EDITAL DE CONVOCAÇÃO
Por este edital, ficam convocados todos os senhores e senhoras abaixo relacionados (ou seus eventuais herdeiros), autores nos autos nº 26797-1992-014-09-00-6 da 14ª Vara do trabalho de Curitiba, Paraná, a comparecer à sede do escritório Ceschin, Moura Ferro, Lima & Advogados Associados, na Rua Myltho Anselmo da Silva, 787, Mercês, Curitiba/PR, no horário comercial, para tratar de assunto de seu interesse no aludido processo:
ABRAHAO MELHEN ACIREMA DALLEDONE OSTY
ALDA FEDEROWICZ ANAMARIA DA GRAÇA C. RIGONI
ANGELINA ODETE MARTINS ANTONIO SACCHELLI NETTO
ARIENE TERESINHA C. CARRILHO ARTHUR DOS PASSOS
BEATRIZ TERESA DO ROSÁRIO BRUNO KRAFT
CELIA MARIA CAMARGO ABREU CONCEIÇÃO CAMARGO
DAGOBERTO DALL STELLA DIOMIRA RIBEIRO BARBOSA
EDEN ROCHA ROSA EDILCE NAZILA M. DE C. VIANNA
HENRIQUE CELSO P. LAFFITTE ELZA MARIA DELGADO
ESTELA MARIS KIESKI DE SOUZA EUVIDIA ROZA RIBAS
FRANCISCO RIBEIRO PINTO GERVASIO HUGO MAIA
HENRIQUE CELSO P. LAFFITTE IRACI LARA ARRUDA
IRATY DO VALLE DAROS IVANIR REINAUD MARCONDES
JOÃO CÂNDIDO PINTO FILHO JOÃO J. DE ANDRADE JUNIOR
JOÃO TEIXEIRA DE LIMA FILHO JODELY GOMES CABECO
LEONI PRZEVKAS CALDAS PASSOS LUCIA MARIA DELGADO
LUIZ CARLOS RAZZOTTO LUIZ FERNANDO L. SCHWARTZ
LUIZA C. MANEIRA DE MATTOS LYDIA CUNHA CESCATTO
MARCIA APARECIDA B.DE OLIVEIRA MARCOS JULIO RAMALHO PEREIRA
MARIA DE LOURDES BRANDI MARIA DE LOURDES STORCKMANN
MARIA EUNICE DOS SANTOS MARIA HELENA DE OLIVEIRA VAZ
MARIA JONHY CAVENAGHI MARIA JOSÉ DE SOUZA
MARIA MADALENA PESSOA MARILENE KOLO CARNEIRO
MARILU PILAR MARIZE DE SOUZA MACHADO
MIRIAN SOUZA ARAUJO MOACIR DE PAULA
NELLY ALVES NEVES NEY SALDANHA FRANÇA
NYLE ALVES DE CAMARGO OSWALDO GOTLIEB FILHO
PEDRO GONZAGA DOS SANTOS SELVO CARNEIRO DOS SANTOS
SOLANGE DE AGUIAR GAY SUELI REIS CONSTANTINO
SUELY JAMUR BRUNETTI TALMAI DE LUCA FONSECA
ZIRZA QUADROS SENGER
Curitiba, 10 de Novembro de 2.016.
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Ceschin, Moura Ferro, Lima & Advogados Associados
• Caro Associado (a), O escritório de advocacia Mercer & Prezutti representa os associados da ASPS na ação em que se discutem os percentuais de reajuste para reposição das perdas inflacionárias ocorridas de 1999 a 2001.
A decisão judicial de segunda instância foi favorável a nós, mas ainda temos de aguardar a decisão final do órgão judiciário superior.
Se a decisão for confirmada, a etapa seguinte é o pedido de execução. Para isso, estamos enviando o contrato e a procuração para você assinar, caso queira. Esses documentos são necessários para que os advogados estejam preparados para entrar com os pedidos de execução, que serão feitos individualmente.
Você deve assinar a procuração e o contrato anexos e entregá-los na sede da associação, junto com fotocópia do RG, do CPF e comprovante de endereço.
Vale esclarecer que fazem parte desta ação os associados que estavam devidamente inscritos em 04/08/2003, ocasião em que juntamos no processo a relação de associados. Esta relação está disponível na seda da ASPS.
Cordialmente
• ASPS informa que o processo judicial em tramitação na Justiça do Trabalho (PCCS), informamos que o mesmo encontra-se em fase de expedição de precatório dos valores incontroversos ( referente ao cálculo do INSS), enquanto, paralelamente, segue discussão relativa ao valores controversos (referente ao cálculo do perito judicial) nos Embargos á Execução opostos pelo INSS.
• Ação Ordinária (PROCEDIMENTO COMUM ORDINÁRIO) N° 2003.70.00.039464-94 (PR) / 0039464 – 29.2003.404.7000 Referente ao REAJUSTES em 01/JAN/00/01/02/03 ou em 05/JUN/00/01/02/03